Em Sousa, nova Instrução Normativa amplia capacidade de público em shows e retira restrição de horário de funcionamento nos bares

Imagens de drone captadas por Neguinho Marques
Imagens de drone captadas por Neguinho Marques
Crédito da Imagem: Neguinho Marques

Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual da pandemia no Município, conforme boletim epidemiológico

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta quarta-feira 01/12, Instrução Normativa 023, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual da pandemia no Município, conforme boletim epidemiológico.

Permanece obrigatório, no âmbito do Município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

De acordo com a Instrução Normativa, permanece obrigatório, no âmbito do Município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares. 

Conforme informações, entre 1º de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências em horário habitual, com ocupação de 70% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas e respeito a todas as regras sanitárias de contenção a COVID-19.

Entre 01º de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, os ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E O COMÉRCIO poderão funcionar em seu horário habitual, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor

No período compreendido entre 01º de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022 ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de 50% da capacidade do local, respeitando a regra de distanciamento social e estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19 ou ainda a apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta realizada no máximo 72 horas antes. 

No período compreendido de 01º de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, fica permitida a realização de MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS presenciais com ocupação máxima de 70% da sua capacidade, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes.

Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde, além do PROTOCOLO DE SEGURANÇA emitido pelo PROCON e com expressa e prévia autorização do PROCON Municipal de Sousa, devendo este termo ser autorizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do início da venda dos ingressos. Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados, deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID 19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). 

Ainda conforme o documento, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e PROCON Municipal de Sousa. 
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos desta Instrução, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. § 1º Constatada qualquer infração ao disposto no "caput", deste artigo, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência.

Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, poderão aplicar as penalidades tratadas nesse artigo. O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. 

A Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, Corpo de Bombeiros e o PROCON Municipal serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, podendo qualquer um destes órgãos autuar e aplicar as penalidades tratadas neste artigo. 
Todo aquele que for surpreendido pelos órgãos de segurança pública infringindo as determinações sanitárias desta Instrução Normativa estará em estado de flagrância quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido à autoridade policial, para fins do art. 69 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95. Parágrafo único. Sem prejuízo das penalidades administrativas, os órgãos de fiscalização, quando detectarem violações às determinações desta Instrução Normativa, deverão informar as

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