PIS-Pasep: veja calendário do abono salarial de 2023

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Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa

O calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021, foi aprovado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat). A previsão é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões.

Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Calendário de pagamento do PIS

Calendário de pagamento do Pasep

O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores do setor público, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), é feito pelo Banco do Brasil.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Quem tem direito ao Pis-Pasep

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12).

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