CGU: Bolsonaro pagou R$ 2 bi de auxílio indevido a caminhoneiros e taxistas

Crédito da Imagem: Reprodução/AFP

Ambos auxílios eram pagos pelo extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), sendo criados pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu, nessa quinta-feira (2/6), auditoria realizada nos programas do Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro, concedidos durante o último semestre do governo de Jair Bolsonaro (PL), e identificou pagamentos indevidos na casa de quase R$ 2 bilhões. Pelo menos 356.773 pessoas receberam os benefícios sem cumprir os critérios de elegibilidade previstos.

O Auxílio Caminhoneiro foi pago para 402.773 pessoas. Desse total, pelo menos 110.051 (27,32%) recebiam o pagamento de forma indevida. O programa distribuiu seis parcelas mensais de R$ 1.000. O valor total repassado chegou a R$ 2,3 bilhões, sendo que R$ 582 milhões não deveriam ter sido pagos, representando 25% do subsídio.
 
Já para os taxistas, o auxílio foi concedido para 314.025 profissionais, mas 78% tinham cadastro irregular, resultando em 246.722 beneficiários indevidos. O total de créditos efetivados foi de R$ 1,8 bilhão, mas 75% foram repassados para quem não cumpria os critérios de elegibilidade - R$ 1,3 bilhão.
 
Ambos auxílios eram pagos pelo extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), sendo criados pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022.
 
Eles foram pagos até dezembro, no último mês do governo Bolsonaro, que justificava o benefício emergencial como medida de enfrentamento do estado de emergência causada pelo aumento do preço do petróleo e, consequentemente, seus derivados, como a gasolina.
 
Segundo a CGU, em relação aos taxistas, a grande maioria das irregularidades se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou não eram segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Outras pessoas ainda estavam com CPF irregular, morando no exterior, em situação de óbito registrado em sistemas do governo, ou sem habilitação para exercer atividade remunerada.
 
No caso de Caminhoneiros, as irregularidades também variam.  Alguns não possuíam cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data prevista do cadastro, ou recebiam benefícios como seguro-desemprego e seguro-defeso, o que tornava o profissional inapto ao auxílio. 
 

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