Associação das Academias esclarece: taxa para personal trainer é legal e lei não prevê gratuidade

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De acordo com os representantes das academias, “a prática de cobrança por uso da infraestrutura continua sendo plenamente válida, correta e necessária, tanto para garantir a sustentabilidade operacional dos estabelecimentos quanto para assegurar a segurança, a organização e a qualidade dos serviços prestados”

O Sindicato das Academias e Demais Empresas de Práticas Esportivas do Estado da Paraíba (SADEPE Paraíba) e a Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil) se manifestaram sobre a recente lei promulgada na Paraíba que disciplina a relação de consumo e a prestação de serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins filantrópicos.

De acordo com os representantes das academias, “a prática de cobrança por uso da infraestrutura continua sendo plenamente válida, correta e necessária, tanto para garantir a sustentabilidade operacional dos estabelecimentos quanto para assegurar a segurança, a organização e a qualidade dos serviços prestados”.

Recentemente o Procon de João Pessoa tem notificado as academias de ginástica na Capital para que permitam acesso gratuito do personal trainer. No entanto, a ACAD Brasil e a SADEPE Paraíba se opõem ao entendimento e argumentam que a lei apenas “proíbe a cobrança de custo extra dos consumidores”, sem citar cobrança direta aos profissionais.

Ainda de acordo com os representantes da categoria, não há qualquer regramento sobre a relação entre academia e personal trainer, “até porque tal matéria é de competência legislativa exclusiva da União Federal”.

Segundo nota do Sindicato das Academias, obtida pelo ClickPB, reitera-se que a lei reconhece que os estabelecimentos podem e devem exigir dos profissionais um cadastro prévio e a assinatura de um termo de responsabilidade pelos atos praticados dentro da empresa. O SADEPE Paraíba sustenta ainda que “em nenhum momento a lei afirma, determina ou sugere que o uso do espaço, da estrutura ou dos equipamentos de empresas privadas deva ser gratuito. Muito menos há qualquer dispositivo que proíba a cobrança por parte do estabelecimento. A legislação, corretamente, não avança sobre esse ponto, porque sequer poderia fazê-lo — seria absolutamente inconstitucional”.

Ainda de acordo com os representantes da categoria de academias de ginástica na Paraíba, as medidas judiciais de caráter coletivo já estão sendo tomadas com objetivo de suspender a vigência da lei. No entanto, enquanto não haja decisão judicial, a ACAD Brasil orienta os associados que desejem se opor às exigências legais para que respondam a eventuais notificações do Procon e ofereçam esclarecimentos pedidos, além de defender-se administrativamente e, mover ação judicial individualmente.

 

Confira, na íntegra, o posicionamento da ACAD Brasil:

ORIENTAÇÕES DA ACAD BRASIL SOBRE A LEI ESTADUAL 13.964/2025 – ACESSO DE PERSONAL TRAINERS NA PARAÍBA

Academias vêm sendo notificadas pelo PROCON municipal de João Pessoa para que passem a permitir acesso gratuito de “personal trainers” e se abstenham de exigir aquisição de fardamento, com fundamento na Lei Estadual 13.964, de 28/05/2025.

A ACAD BRASIL considera descabida e ilegal tal exigência porque a referida lei, ainda que assegure o direito dos clientes de ingressarem nas academias acompanhados daqueles profissionais, somente proíbe a cobrança de custo extra dos consumidores. Dela não consta qualquer regramento sobre a relação entre academia e “personal trainer”, até porque tal matéria é de competência legislativa exclusiva da União Federal.

Entende a ACAD BRASIL, portanto, que a lei apenas impede as academias de proibir o mencionado acesso, mas não de cobrar por ele ou de exigir o cumprimento de normas ou condições, tais como aquisição e uso de uniforme.

Ainda que isso já baste para afastar a interpretação que o PROCON vem conferindo à lei, mesmo a obrigação de permitir acesso é por si só inconstitucional e assim foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Lei Distrital 7.058/2022, editada no Distrito Federal e da qual a atual lei paraibana é mera e idêntica reprodução.

Medidas judiciais protetivas de caráter coletivo já estão sendo preparadas pelo SADEPE, com apoio da ACAD BRASIL, buscando suspender a vigência da lei e assegurar o direito constitucional dos empresários de gerir livremente o negócio em que investiram seu dinheiro e seu trabalho.

Enquanto não for obtida e divulgada decisão judicial nesse sentido, a ACAD BRASIL orienta seus associados que desejem opor-se às exigências ilegais a:

(i) responder a eventuais notificações do PROCON ou outros órgãos oferecendo esclarecimentos, que poderão ser baseados na minuta anexa a estas orientações;

(ii) defender-se administrativamente, através de seus próprios advogados, em caso de autuação por suposta infração à lei;

(iii) mover ação judicial, individualmente, caso a defesa administrativa seja rejeitada ou qualquer medida coercitiva lhes seja imposta durante o processo administrativo, a fim de obter autorização para continuar a exercer seu livre direito de decidir sobre a cobrança pelo acesso e uniformes.

JURÍDICO ACAD BRASIL

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