A medida visa coibir práticas como apreensão indevida de documentos, revistas vexatórias e ações baseadas em preconceitos
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação conjunta direcionada aos órgãos de segurança pública para que as abordagens à população em situação de rua sigam normas específicas que garantam o respeito aos direitos humanos e à dignidade dessas pessoas. A medida visa coibir práticas como apreensão indevida de documentos, revistas vexatórias e ações baseadas em preconceitos.
A recomendação foi endereçada ao secretário de Estado da Segurança Pública, ao delegado-geral da Polícia Civil, aos comandos-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além das guardas municipais de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Campina Grande.
Entre as orientações, o MPPB determina que os agentes estejam sempre identificados por meio de crachá ou fardamento visível durante as abordagens. A apreensão de documentos ou pertences pessoais só pode ocorrer mediante autorização legal e deve ser registrada em auto de apreensão. Prisões sem respaldo jurídico, motivadas por estigmas ou preconceitos, são expressamente proibidas.
A recomendação reforça que a simples condição de estar em situação de rua não justifica revistas ou conduções coercitivas. Além disso, as revistas devem ser realizadas por agentes do mesmo gênero da pessoa abordada, salvo em situações excepcionais. No caso de pessoas transgênero, os agentes devem consultar previamente a preferência da pessoa em relação ao gênero do profissional que fará a revista; caso isso não seja possível, aplica-se a regra geral do gênero correspondente.
O MPPB ainda exige que todas as ações de segurança envolvendo a população em situação de rua sejam previamente comunicadas ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, a fim de garantir o apoio dos serviços especializados.
A recomendação tem como base a Lei Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, além de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a retirada arbitrária de pertences e documentos de pessoas em situação de vulnerabilidade como violação de direitos.
O documento foi assinado por promotores dos Núcleos de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOCrim), da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAO Cidadania) e das promotorias do cidadão de João Pessoa.