Em Sousa, pessoas com autismo têm direito a vaga de estacionamento; autoria do Projeto de Lei é do vereador Novinho de Carlão

Crédito da Imagem:

"Ao reservar vagas de estacionamento específicas, sinalizadas de forma adequada, é possível facilitar sua locomoção e garantir a igualdade de oportunidades", disse Novinho de Carlão

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram beneficiadas com uma importante lei no município de Sousa, no sertão da Paraíba. A autoria da lei é do presidente da Câmara Municipal de Sousa, Carlos Henrique Abrantes Marques (Novinho de Carlão), e ela foi recentemente sancionada pelo prefeito Fábio Tyrone.

Conforme as informações, a lei estabelece que os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência também devem reservar vagas para pessoas com TEA. Essas vagas devem ser sinalizadas com placas indicativas e demarcadas horizontalmente com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.

Para a aplicação da lei, entende-se como pessoa com TEA aquela definida no Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Além disso, as vagas destinadas a pessoas com TEA devem seguir o percentual definido na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Essa lei garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos de uso público e coletivo, em vias públicas, devidamente sinalizadas conforme definido na lei.

"Ao reservar vagas de estacionamento específicas, sinalizadas de forma adequada, é possível facilitar sua locomoção e garantir a igualdade de oportunidades. Nosso intuito é que essa lei contribua para a conscientização sobre o autismo e promova a inclusão e o respeito às pessoas com TEA em Sousa", disse Novinho de Carlão. 

 

 

QR Code

Comentários

Aviso Legal:Qualquer texto publicado na internet através doNotícia Já, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.