Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada aprova Projeto de Lei que cria o Programa Bolsa Estudantil

Sessão ordinária em São José da Lagoa Tapada
Sessão ordinária em São José da Lagoa Tapada
Crédito da Imagem: Portal Notícia Já

Os recursos financeiros para a realização do programa serão consignados em dotação específica no orçamento municipal

A Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada aprovou o Projeto de Lei 08/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Bolsa Estudantil.

O programa é destinado a atender estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de minimizar as dificuldades financeiras e contribuir para a permanência nas escolas, universidades e faculdades, mesmo em outros municípios, através de repasses para custear despesas escolares.

As bolsas serão renovadas ao final de cada semestre letivo ou anualmente até a conclusão do curso, desde que as exigências previstas na lei sejam obedecidas. A concessão da bolsa atenderá estudantes que frequentam e se encontram em situação regular nos cursos de ensino superior, com o valor de R$ 300, e secundaristas, com o valor de R$ 200.

A Bolsa Estudantil será devida no período de fevereiro a novembro de cada ano. Para ser elegível, os estudantes devem comprovar renda de até dois salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 70% do salário mínimo. Além disso, é exigido que os estudantes integrem famílias com pais residentes no município; tenham obtido no último ano de estudos uma frequência de 75% do ano letivo; estejam quites com as obrigações eleitorais na zona eleitoral de São José da Lagoa Tapada; não possuam diploma de graduação; não tenham sido desligados anteriormente de programas de bolsa de estudo; e não sejam bolsistas de programas do governo estadual ou federal com a mesma finalidade.

Para ser beneficiado com a bolsa, o aluno deve frequentar assiduamente as aulas, com no mínimo 75% de frequência, e pode ter no máximo duas reprovações em qualquer disciplina durante o curso, além de não atrasar o curso por mais de um semestre. Em caso de trancamento de matrícula, a bolsa será suspensa.

Os recursos financeiros para a realização do programa serão consignados em dotação específica no orçamento municipal.

O presidente da Casa Legislativa, vereador Samuel Guedes, destacou o Projeto de Lei 08/2024 como bastante relevante para dar suporte aos estudantes do município. Ele aproveitou para ressaltar o empenho dos vereadores em aprovar o projeto por unanimidade.

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