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EM SOUSA: Justiça Eleitoral aprova prestação de contas eleitorais do vereador Novinho de Carlão
Após a publicação do edital, o prazo legal para eventuais impugnações transcorreu sem manifestações contrárias
A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas eleitorais do vereador Carlos Henrique Abrantes (Novinho de Carlão) - PDT, candidato ao cargo de vereador no Município de Sousa durante as eleições municipais de 2024. Após a publicação do edital, o prazo legal para eventuais impugnações transcorreu sem manifestações contrárias.
A análise técnica realizada pelo Cartório Eleitoral não identificou irregularidades ou inconsistências nas contas apresentadas (ID 123668902). O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente, recomendando a aprovação das contas nos termos do artigo 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019 (ID 123678025).
De acordo com a sentença assinada pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, a prestação de contas foi feita diretamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cumprindo o art. 64, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/19. Além disso, a mídia eletrônica entregue à Justiça Eleitoral foi devidamente validada pelo Cartório Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela Resolução TSE nº 23.632/20.