Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra o prefeito de Vieirópolis, Thially Aristóteles

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Após a oitiva de testemunhas e a análise das provas apresentadas pela acusação e pela defesa, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral, concluiu que não havia nos autos provas concretas que caracterizassem crime eleitoral por abuso de poder político ou econômico, tampouco pelo uso indevido da máquina administrativa

A Justiça Eleitoral, por meio da 53ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública, movida pela Federação PSDB/Cidadania do Município de Vieirópolis contra Thially Aristóteles de Oliveira, Alexandre Pereira da Costa, José Célio Aristóteles e Kátia Maria Pinto de Oliveira.

Na petição inicial, o denunciante alegou que os representados teriam se utilizado da estrutura da administração pública para fins eleitorais nas Eleições de 2024, prestando auxílio financeiro a eleitores mediante a aplicação indevida de recursos públicos com finalidade eleitoral. Além disso, apontou a realização de contratações temporárias de forma irregular, também com objetivos eleitorais.

Diante dessas alegações, foi requerida a cassação dos diplomas dos eleitos e a decretação da inelegibilidade de todos os envolvidos. Ressalte-se que José Célio Aristóteles e Kátia Maria Pinto de Oliveira eram, respectivamente, prefeito e vice-prefeita de Vieirópolis na gestão 2021–2024, enquanto Thially Aristóteles de Oliveira e Alexandre Pereira da Costa são os atuais prefeito e vice-prefeito, eleitos em 2024.

Após a oitiva de testemunhas e a análise das provas apresentadas pela acusação e pela defesa, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral, concluiu que não havia nos autos provas concretas que caracterizassem crime eleitoral por abuso de poder político ou econômico, tampouco pelo uso indevido da máquina administrativa.

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