TRE-PB nega recurso do PL que pedia cassação de Helder Carvalho e Zé Célio; defesa dos recorridos comemora reconhecimento da regularidade da campanha

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Com a decisão, o Tribunal confirmou o entendimento do juiz eleitoral José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, que já havia concluído pela total ausência de provas que comprovassem a ocorrência de abuso de poder econômico ou político durante as eleições municipais de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, desprover o recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Sousa e manter em sua integralidade a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Helder Carvalho e o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (23).

Com a decisão, o Tribunal confirmou o entendimento do juiz eleitoral José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, que já havia concluído pela total ausência de provas que comprovassem a ocorrência de abuso de poder econômico ou político durante as eleições municipais de 2024. A manutenção da sentença em sua integralidade reforça o reconhecimento judicial de que os atos praticados pelos recorridos foram regulares e amparados pela legislação.

O relator do processo, juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, entendimento que foi
acompanhado por todos os membros da corte. Em seu voto, o magistrado destacou que as acusações apresentadas pelo PL não encontraram respaldo
nas provas produzidas ao longo da instrução processual, reafirmando que não houve qualquer irregularidade capaz de macular a legitimidade do pleito.

A decisão do TRE-PB foi recebida com satisfação pelos advogados que atuaram pela defesa dos investigados. O advogado Francisco Fortunato de
Sousa Júnior, que representou o prefeito Helder Carvalho, destacou que a manutenção da sentença de primeiro grau comprova a lisura do processo
eleitoral em Sousa. "A Justiça Eleitoral mais uma vez atesta que não houve abuso de poder econômico. Todos os programas sociais e ações
administrativas questionadas eram respaldados por lei e já vinham sendo executados em exercícios anteriores, sem qualquer finalidade eleitoral", 
afirmou.

O advogado Danillo Marques da Nóbrega, que atuou pela defesa do vice-prefeito José Célio, ressaltou a robustez dos elementos apresentados em
primeiro grau e a solidez da sentença proferida pelo juiz José Normando Fernandes. "A acusação não apresentou provas mínimas para sustentar as alegações de abuso. O Tribunal reconheceu que a campanha e a administração municipal transcorreram dentro da mais estrita regularidade",
declarou.

Já a advogada Luci Gomes, que representou o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, também investigado no processo, comemorou o desfecho. A
decisão de hoje confirma o que já havia sido decidido em primeiro grau: não há qualquer indício de abuso de poder econômico ou político. A sentença foi mantida em sua integralidade, e a Justiça Eleitoral fez jus à verdade dos
autos", afirmou.

Ao proferir a sentença original, o juiz eleitoral José Normando Fernandes já havia concluído pela improcedência da ação ao entender que não havia
provas suficientes para comprovar as alegações de abuso de poder econômico e político. O magistrado rejeitou as preliminares de inépcia da
petição inicial e de ilegitimidade ativa, mas, ao analisar o mérito, reconheceu que as acusações formuladas pelo PL não se sustentavam diante das provas produzidas.

Entre as principais acusações apresentadas pelos autores da ação estavam supostos gastos excessivos com publicidade institucional, distribuição de bens e auxílios financeiros em grande escala e aumento das contratações de pessoas físicas e serviços terceirizados no período eleitoral. No entanto,
durante a fase de instrução, a defesa dos investigados comprovou que os programas sociais mencionados já eram executados em exercícios anteriores, sem qualquer finalidade eleitoral, e apresentou dados do Portal da Transparência que indicavam redução dos gastos com publicidade em 2024 em comparação ao ano anterior.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer conclusivo, já havia opinado pela improcedência da ação, afirmando que não foram produzidas provas robustas capazes de demonstrar irregularidades, tampouco elementos que comprovassem influência das condutas apontadas no resultado das eleições.

O parecer também destacou a expressiva vantagem obtida pela chapa de Helder Carvalho nas urnas — 59,31% dos votos válidos, contra 40,69% do candidato adversário —, o que reforçava a tese de que as supostas irregularidades, se existissem, não teriam poder de alterar o resultado do pleito.

O que muda com a decisão

Com a manutenção integral da sentença de primeiro grau, o Diretório do Partido Liberal será intimado para ciência da decisão e interposição de novo
recurso às instâncias superiores, caso não interponham novo recurso, o TRE-PB arquivará a AIJE e confirmará definitivamente a regularidade do processo eleitoral em Sousa. O prefeito Helder Carvalho e o vice-prefeito José Célio permanecem no exercício de seus mandatos, sem qualquer restrição judicial, e o ex-prefeito Fábio Tyrone segue sem qualquer imputação de inelegibilidade.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral encerra a tramitação do recurso na esfera judicial, dando a palavra final sobre o caso e consolidando o
entendimento de que não houve abuso de poder econômico ou político por parte dos recorridos durante as eleições municipais de 2024. A sentença da 35ª Zona Eleitoral, agora confirmada pelo Pleno do TRE-PB, demonstra que as acusações formuladas pelo PL não encontraram amparo nas provas
apresentadas, restando comprovada a regularidade da campanha e da gestão municipal.

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