Ministério Público Eleitoral opina pelo deferimento da candidatura...
Ministério Público Eleitoral opina pelo deferimento da candidatura de Fábio Tyrone a deputado federal
A manifestação consta no processo nº 0600417-67.2026.6.15.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O processo tem como requerentes o Partido Socialista Brasileiro (PSB/PB) e Fábio Tyrone Braga de Oliveira
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba aponta que candidato reúne condições de elegibilidade e não identificou causas de inelegibilidade.O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura de Fábio Tyrone Braga de Oliveira ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 pelo PSB.
A manifestação consta no processo nº 0600417-67.2026.6.15.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O processo tem como requerentes o Partido Socialista Brasileiro (PSB/PB) e Fábio Tyrone Braga de Oliveira.
O candidato a deputado federal, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) teve como advogado o Dr.Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes membro do Escritório do Dr. Johnson Abrantes.
Segundo o parecer apresentado pelo procurador regional eleitoral Dr. Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, a análise dos autos indicou o preenchimento das condições de elegibilidade e dos requisitos necessários ao registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral também afirmou não ter identificado causas de inelegibilidade.
Análise das contas e da legislação eleitoral
O parecer também analisou questionamentos relacionados a um julgamento de irregularidade de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao processo TC 026.001/2015-2.
De acordo com a Procuradoria, o julgamento ocorreu sem imputação de débito ou determinação de ressarcimento, tendo sido aplicada exclusivamente multa pessoal. Para o MPE, essa circunstância se enquadra na hipótese de afastamento da inelegibilidade prevista no artigo 1º, § 4º-A, da Lei Complementar nº 64/1990.
O parecer também examinou questões relacionadas a procedimento licitatório e concluiu que não estariam presentes os requisitos cumulativos previstos na legislação para caracterização da hipótese de inelegibilidade analisada.
Em relação às certidões criminais, a Procuradoria informou que havia registros de processos, mas destacou que não existia decisão condenatória definitiva capaz de impedir o registro.O parecer menciona ainda uma condenação em segundo grau, sem trânsito em julgado, e conclui que, diante das circunstâncias analisadas, não estaria configurado o impedimento previsto na legislação eleitoral.
Parecer pelo deferimento
Ao final, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Fábio Tyrone Braga de Oliveira preenche as condições constitucionais de elegibilidade examinadas e manifestou-se expressamente pelo deferimento do requerimento de registro de candidatura. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Dr. Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga.
Abdias Duque de Abrantes – Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.










