Governo federal revoga permissão para comércios, supermercados e farmácias funcionarem nos feriados

Agora, todas essas atividades só poderão funcionar nos feriados se estiverem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Agora, todas essas atividades só poderão funcionar nos feriados se estiverem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Crédito da Imagem: Kid Junior

Agora, todas essas atividades só poderão funcionar nos feriados se estiverem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Supermercados, farmácias e comércios em geral não têm mais permissão para funcionar nos feriados sem uma norma coletiva autorizando o funcionamento. 

A medida passou a valer nesta terça-feira (14), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que retira a autorização permanente para o trabalho de uma série de atividades comerciais nesses dias. Veja lista abaixo.

Agora, todas essas atividades só poderão funcionar nos feriados se estiverem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É o caso, por exemplo, dos setores de farmácia e de supermercados em Fortaleza, que podem abrir nesses dias por já possuírem CCT.

Estímulo à negociação coletiva

Para Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados, se por um lado a portaria do MTE restringe quais ramos do comércio podem dispensar a negociação coletiva para abrir em dias de feriados, "por outro, força os setores de farmácia e de supermercados a encontrarem solução com a representação sindical de trabalhadores do setor para abrirem nos feriados, estimulando, em alguma medida, a negociação coletiva, valorizando soluções concertadas.

Segundo o advogado, esse "essa parece ser a marca desta gestão que está à frente do Ministério do Trabalho e que, ao final, por delegação da lei, acaba tendo a discricionariedade para decidir sobre o assunto", afirma.

Entenda a legislação

Os advogados do escritório Furtado Pragmácio informaram à coluna que, em geral, o comércio pode funcionar aos domingos, respeitando a regra de que, após dois domingos trabalhados, o terceiro deve ser folgado, de acordo com art. 6º, da Lei 10.101/2000.

A mesma lei permite o funcionamento do comércio em geral em dias de feriado, desde que haja autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (art. 6º-A, da Lei 10.101/2000).

A lei do repouso semanal (art. 10, §único da Lei 605/1949) autoriza permanentemente, e sem necessidade de CCT, o funcionamento de várias atividades industriais, do transporte, da educação
e do comércio, de acordo com ato do Ministério do Trabalho (conforme o anexo IV, item II, da Portaria 671/2021).

Agora, a nova portaria do Ministério do Trabalho (3.665/2023) retirou a autorização permanente de algumas atividades do comércio para funcionarem em dias de repouso e feriados. 

Comércios que perderam autorização permante para o trabalho em feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • comércio varejista em geral.
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

 

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