Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação; entenda

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O autor foi aprovado em segundo lugar no concurso, que prevê apenas uma vaga para ampla concorrência no cargo de mecânico

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença que julgou improcedente uma ação movida contra o município de Pombal. O caso envolveu a nomeação para o cargo de mecânico oferecido em um concurso público regido pelo Edital nº 001/2015.

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