Homem acusado de matar o próprio irmão em São Francisco-PB é absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa

Crédito da Imagem: Divulgação

Na denúncia, o Ministério Público Estadual imputou ao acusado o crime de homicídio triplamente qualificado previsto no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal

O agricultor, Francisco Roque da Silva, acusado de matar o próprio irmão, Thiago Roque da Silva, com um golpe de faca no peito no dia 10 de julho de 2022, em São Francisco, foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri na Comarca de Sousa, sertão da Paraíba.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual imputou ao acusado o crime de homicídio triplamente qualificado previsto no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.

Em plenário a Representante do Ministério Público, Dra. Patrícia Napoleão de Oliveira, pugnou pela condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, com o decote das qualificadoras do meio insidioso ou cruel e do motivo fútil.

A defesa do réu, na pessoa do advogado, Dr. Francisco George Abrantes da Silva, utilizou a tese de negativa de autoria, requerendo a sua absolvição.

Submetido a julgamento pelo sinédrio popular, o réu Francisco Roque da Silva, foi absolvido pelo Conselho de Sentença por maioria de votos.

Com a absolvição do Réu, o magistrado determinou imediatamente a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

Após o julgamento o magistrado José Normando Fernandes, presidente dos trabalhos, manifestou-se no termo de audiência do Tribunal do Júri.

“Considerando assim a decisão do Conselho de Sentença, bem como observando a soberania do mesmo, assegurada constitucionalmente, tenho por absolvido o acusado FRANCISCO ROQUE DA SILVA, o que faço com esteio nas disposições do art. 386, inciso V, do CPP”.

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