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Defesa de Fábio Tyrone esclarece que o pré-candidato permanece elegível e diz que informações sobre inelegibilidade configuram difamação

Contra Fábio Tyrone não há qualquer processo de improbidade administrativa que indique a concomitância, na parte dispositiva da decisão, da existência de prática de conduta relacionada aos artigos 09 e 10, ambos da Lei n° 8.429/92. Para gerar inelegibilidade o processo deve trazer condenação concomitante em lesão ao erário e enriquecimento ilícito
Nesta quarta-feira (15/10), os advogados do pré-candidato a prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), emitiram nota de esclarecimento para rebater informações que apontavam suposta inelegibilidade.
CONFIRA A NOTA:
A defesa do ex-Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, composta pelos advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes, esclarece que qualquer notícia ou informação que veicule que Fábio Tyrone está inelegível é considerado um crime contra a honra, especialmente caracterizada a hipótese de difamação. Fábio Tyrone é elegível, pois contra ele não existe
A defesa do ex-Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, composta pelos advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes, esclarece que
qualquer notícia ou informação que veicule que Fábio Tyrone está inelegível é considerado um crime contra a honra, especialmente caracterizada a
hipótese de difamação. Fábio Tyrone é elegível, pois contra ele não existe qualquer condenação em improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos, que tenha transitado em julgado. O art. 12, da Lei n° 8.429/92, traz a relação de sanções que são aplicadas em um processo de improbidade administrativa, sendo que no seu parágrafo 9°, destaca:
§ 9o As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença
condenatória. Fábio Tyrone foi julgado, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em dois processos distintos, sem que haja o trânsito em julgado em
qualquer um destes. Na verdade, no processo julgado na data de ontem (14 de outubro de 2025), a defesa de Fábio Tyrone conseguiu com que o recurso do MPF fosse desprovido, afastando a narrativa de ocorrência de conduta ímproba que se relacionasse à hipótese de lesão ao erário público (Art. 10, da Lei n° 8.429/92).
Na atual redação da Lei Complementar 64/90, que sofreu alteração ainda neste ano de 2025, só é considerado inelegível, quem atende aos
seguintes requisitos legais:
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
Contra Fábio Tyrone não há qualquer processo de improbidade administrativa que indique a concomitância, na parte dispositiva da decisão, da existência de prática de conduta relacionada aos artigos 09 e 10, ambos da Lei n° 8.429/92. Para gerar inelegibilidade o processo deve trazer condenação concomitante em lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Portanto, considerando que a defesa conseguiu afastar a concomitância, ou seja, a combinação da lesão ao patrimônio público com o enriquecimento ilícito, em ambos os processo que vêm sendo divulgados, não há o que se falar em inelegibilidade. Ressalta-se, mais uma vez, que não houve o trânsito em julgado dos processos e a defesa demonstrará a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, como também já aconteceu em outras situações anteriores, como do famoso e conhecido processo das cores.
Fábio Tyrone é plenamente elegível e será candidato em 2026!
JOHNSON ABRANTES ROMERO ABRANTES
ADVOGADO OAB-PB 1.663 ADVOGADO OAB-PB 21.289