Lei define peso máximo de mochilas escolares na Paraíba; confira

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A norma estabelece que alunos da educação infantil só podem carregar até 5% do próprio peso corporal. Já os estudantes do ensino fundamental e médio devem respeitar o limite de 10%

O Governo da Paraíba sancionou uma lei que define o peso máximo das mochilas usadas por estudantes das redes pública e particular. A Lei nº 13.989, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).

A norma estabelece que alunos da educação infantil só podem carregar até 5% do próprio peso corporal. Já os estudantes do ensino fundamental e médio devem respeitar o limite de 10%.

Cada escola, por meio da Coordenação Pedagógica, será responsável por determinar o material que os alunos precisam levar todos os dias. Caso o peso ultrapasse o limite, o excedente deverá ficar guardado na escola, em armários fechados, individuais ou coletivos.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Procon estadual e dos Procons municipais, que poderão aplicar sanções às instituições que descumprirem as regras.

Com a nova lei, o governo pretende evitar problemas de coluna e reduzir o esforço físico causado pelo excesso de peso nas mochilas — uma preocupação crescente entre pais e profissionais da saúde.

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