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MP recomenda que Federação Paraibana de Futsal adote medidas para combater violência em ginásios
A recomendação, também válida para a Comissão de Arbitragem, foi expedida pelo promotor de Justiça 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta segunda-feira (17), que a Federação Paraibana de Futebol de Salão (Futsal) adote medidas para combater a violência e manifestações antidesportivas em ginásios durante competições no Estado.
A recomendação, também válida para a Comissão de Arbitragem, foi expedida pelo promotor de Justiça 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente.
De acordo com o MPPB, o objetivo da recomendação é garantir um ambiente esportivo seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento regular do público infantojuvenil.
De acordo com o promotor de Justiça, o documento foi expedido devido à crescente preocupação com os episódios de violência ocorridos em ginásios esportivos durante competições de futsal, envolvendo atletas, pais, treinadores e demais espectadores, especialmente nas categorias de base (sub-9, sub-8, sub-7 e sub-6), que demandam uma atuação preventiva e rigorosa por parte das entidades de administração do desporto.
O MPPB concedeu o prazo de 10 dias a partir do recebimento da recomendação para que a Federação e a Comissão de Arbitragem informe a Promotoria de Justiça sobre o seu acatamento, relatar as providências adotadas para o seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento.
Segundo o promotor, a Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) estabelece como um dos princípios fundamentais do esporte a necessidade de “adotar as medidas necessárias para erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência” e que os promotores de eventos esportivos respondem pela prevenção da violência nos eventos que promovam.
“O artigo 201 dessa lei tipifica como crime a conduta de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos, o que reforça a responsabilidade das organizações esportivas na manutenção da paz e da segurança. É importante que seja garantido um ambiente esportivo seguro, saudável e propício ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em que o respeito, a ética e a cultura de paz prevaleçam sobre a competitividade exacerbada e a agressividade”, argumentou.
- À Federação Paraibana de Futsal:
- Instituir, no prazo de 30 dias, um “sistema de monitoramento e registro de ocorrências de violência” em todos os ginásios esportivos da Paraíba durante as competições oficiais organizadas pela entidade, abrangendo todas as categorias, com especial atenção às categorias sub-9, sub-8, sub-7 e sub-6. ;
- Desenvolver e implementar um “protocolo claro de prevenção e resposta a atos de violência”, a ser amplamente divulgado entre clubes, atletas, treinadores e pais e responsáveis, contendo canais para denúncias e explicação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes;
- Promover “campanhas educativas de cultura de paz e fair play” (“jogo limpo”), direcionadas a todos os envolvidos nas competições, com ênfase na conscientização sobre os impactos negativos da violência no desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes ;
- À Comissão de Arbitragem da Federação Paraibana de Futsal:
- Orientar o quadro de árbitros a adotar “maior rigor na aplicação das regras disciplinares” em casos de conduta violenta ou antidesportiva, seja por parte de atletas, de treinadores, de dirigentes ou de pais/responsáveis presentes nos ginásios;
- Incluir, nos programas de formação e atualização de árbitros, módulos específicos sobre “gestão de conflitos, identificação de comportamentos de risco e psicologia do esporte infantil”, capacitando-os a intervir de forma pedagógica e firme para prevenir a escalada da violência;
- Estabelecer, em conjunto com a Federação, sanções administrativas e desportivas claras e severas nos regulamentos das competições para pais, treinadores e demais espectadores que praticarem ou incitarem atos de violência;
- Instituir protocolo interno de comunicação no âmbito do fluxo de encaminhamentos a ser impulsionado quando da ocorrência de notificação de situações de violência junto aos profissionais escolares, possibilitando uma corresponsabilidade interinstitucional na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.
Com MPPB






