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MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line
Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância.
O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.
As principais mudanças estão resumidas abaixo. Em seguida, tire suas dúvidas sobre o que mudará nas universidades.
Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
- presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
- ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
Esclareça suas dúvidas:
1- As mudanças valem imediatamente?
Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
2- Quais as regras para as atividades síncronas?
Atividades síncronas mediadas são:
- on-line,
- em tempo real,
- com interação entre alunos e docentes,
- seguindo um limite de 70 alunos por mediador
- e mediante controle de frequência.
Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.
4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?
Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
6- O que muda nas provas (avaliações)?
Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Crescimento do EAD
Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou aquelas em graduações presenciais. O dado fazia parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado no ano anterior, que mostrou que 52% das matrículas eram em cursos EAD.
E, apesar do crescimento constante na oferta da educação à distância, os alunos de cursos na modalidade tinham um desempenho menor do que o de estudantes de graduações presenciais.
Tudo isso, somando ao surgimento de novas formações on-line com notas baixíssimas na avaliação do MEC, tornou necessária a criação de um documento que considerasse a qualidade do ensino oferecido nos cursos EAD.