Personal trainers voltam a ter acesso livre e sem taxas em academias da PB

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A nova lei disciplina as relações de consumo e a prestação de serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas

Uma nova legislação garante que personal trainers voltem a ter acesso livre às academias em toda a Paraíba, sem a obrigatoriedade de pagamento de qualquer taxa. A Lei 13.694/25, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28), e já está em vigor.

A nova lei disciplina as relações de consumo e a prestação de serviços voltados à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas. Com base nas relações de consumo, a legislação assegura aos consumidores o direito de escolherem livremente o acompanhamento de profissionais de educação física em academias. Consequentemente, isso garante a isenção da taxa de entrada para o personal trainer nesses ambientes em todo o estado.

De acordo com o texto da lei, os serviços personalizados de educação física, assim como outros serviços do gênero, são pautados na confiança pessoal e intransferível entre o cliente e o profissional. Essa confiança é aprofundada pelo acompanhamento do histórico de vida e saúde do aluno, o que, segundo a lei, eleva a qualidade do serviço prestado e dos cuidados com a saúde.

Esta nova legislação substitui uma lei anterior, também proposta pela deputada Camila Toscano, que já garantia o benefício na Paraíba por anos, mas que havia sido derrubada por uma ação judicial. A nova redação visa assegurar o direito de forma mais robusta e alinhada aos princípios legais.

“Essa lei visa não apenas assegurar o direito dos profissionais de educação física de prestar seus serviços, sem obstáculos ou reservas injustificadas de mercado ou acordos ao arrepio dos princípios de justiça econômica, mas também o direito do consumidor – o aluno – de fazer-se acompanhar do profissional de sua estreita confiança. Por isso, essa lei é importante no nosso estado”, destacou Camila Toscano.

Para exercer os direitos garantidos pela lei, as academias poderão exigir a apresentação de documento comprobatório da contratação do profissional particular junto ao estabelecimento, além de documento de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho de classe. Os profissionais também poderão ser solicitados a realizar um cadastro prévio e assinar um termo de responsabilidade pelos seus atos praticados dentro do estabelecimento.

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