Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra o prefeito de...
Governo da PB publica regras de programa que oferece descontos de até 99% em dívidas fiscais

Além do ICMS, o 'Refis' inclui dívidas não tributárias vinculadas a órgãos como Procon-PB, Sudema, Agevisa, Empreender, EPC, FDE, IPHAEP, MP-Procon, Sefaz e Tribunal de Contas do Estado. O último parcelamento similar ocorreu há 4 anos
Com descontos que chegam a 99% em multas e juros, o novo programa de parcelamento de dívidas fiscais da Paraíba foi oficializado, nesta quinta-feira (29), por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado. A medida vale para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e contempla tanto empresas quanto pessoas físicas.
Além do ICMS, o 'Refis' inclui dívidas não tributárias vinculadas a órgãos como Procon-PB, Sudema, Agevisa, Empreender, EPC, FDE, IPHAEP, MP-Procon, Sefaz e Tribunal de Contas do Estado. O último parcelamento similar ocorreu há 4 anos.
A adesão poderá ser feita de 1º de julho a 15 de agosto, com homologação após o pagamento da primeira parcela ou da cota única até 29 de agosto.
O programa permite parcelamentos em até 60 vezes. O pagamento à vista garante o maior desconto, mas há outras faixas com reduções progressivas, de acordo com o número de parcelas. (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS abaixo).
De acordo com a Medida Provisória, o valor mínimo das parcelas será de 10 UFR-PB para contribuintes com regime Normal de apuração e de 5 UFR-PB nos demais casos. Em maio de 2025, cada UFR-PB está fixada em R$ 70,44.
Para participar do programa, é necessário estar em dia com o pagamento do ICMS referente ao ano de 2025.
“O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o juro e o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a necessidade do Refis este ano. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter empregos e gerar outros empregos”, afirmou o secretário da Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano