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Prefeitura de Sousa regulamenta emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional
De acordo com o cronograma definido na Portaria, a obrigatoriedade passa a valer de forma escalonada
A Prefeitura de Sousa, por meio da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização Tributária de Sousa, publicou a Portaria nº 002/2025, que estabelece o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para os prestadores de serviços estabelecidos no município.
A medida segue o que determina o Decreto nº 955/2025, de 12 de dezembro de 2025, que instituiu o novo modelo de NFS-e em Sousa, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214/2025, visando modernizar o sistema de arrecadação e garantir maior transparência e controle fiscal.
De acordo com o cronograma definido na Portaria, a obrigatoriedade passa a valer de forma escalonada. As pessoas jurídicas deverão iniciar a emissão da NFS-e a partir do dia 22 de dezembro de 2025. Já as pessoas jurídicas que utilizam emissão via web service, assim como os indivíduos prestadores de serviços, estarão obrigados a emitir o documento fiscal eletrônico a partir de 1º de janeiro de 2026.
A determinação abrange todos os prestadores de serviços enquadrados na Lista de Serviços prevista no Anexo II do Código Tributário do Município, instituído pela Lei Complementar nº 023/2002.
Segundo a Superintendência de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Pedro Roberto Casimiro de Lima, a implantação da NFS-e de padrão nacional tem como objetivo promover maior eficiência na administração tributária municipal, além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.






